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CEDU realizou teleconferência sobre os aspectos legais do teletrabalho no Uruguai

15/04/20

A Câmara de Economia Digital do Uruguai (CEDU) iniciou o ciclo Webinar 2020 abordando o problema da ausência de regulamentos atuais sobre teletrabalho em nosso país.
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A Câmara de Economia Digital do Uruguai (CEDU) iniciou uma série de teleconferências para tratar de novas preocupações que surgiram no mundo dos negócios e da tecnologia como resultado de várias medidas tomadas para promover o isolamento social, uma das principais ações para conter o avanço do coronavírus (COVID-19).

 

A primeira instância, que teve uma alta participação, esteve a cargo dos advogados Fernando Vargas e Martín Bueno, sócios da Vargas Abogados, que abordaram a questão do uso da tecnologia e das relações de trabalho em tempos de isolamento social, considerando que o teletrabalho tem sido implementado por muitas empresas.  

 

Os profissionais assinalaram que o teletrabalho é uma prática desenvolvida em nosso país nos últimos anos, mas a pandemia que aflige o mundo fez com que houvesse um "boom" nas últimas semanas, e a falta de uma regulamentação a esse respeito levou ao surgimento de muitas dúvidas por parte de trabalhadores e empresas.  

 

Segundo Vargas, a Constituição contempla trabalho remoto, mas para tarefas que foram realizadas há 100 anos, o que significa que atualmente a lei está sendo aplicada em uma realidade totalmente diferente. Além de ressaltar que em março foi aprovado um decreto a este respeito, mas que é muito básico, gerando lacunas significativas.  

 

"Neste contexto, é muito importante que haja um acordo entre o trabalhador e o empregador. Além de considerar que é reversível, antes do surgimento de qualquer problema e para evitar que as partes sejam prejudicadas", disse o advogado. 

 

No caso particular das empresas que estão aplicando o teletrabalho ou o trabalho doméstico como medida temporária diante da pandemia da COVID-19, Bueno salientou que é importante manter aspectos previamente acordados, tais como remuneração, e resolver quem será responsável por fornecer as ferramentas de trabalho. "Geralmente, o trabalhador é aquele que fornece a energia e a internet, mas tem economia em transporte, vestuário e alimentos", acrescentou Vargas.  

 

Entretanto, a falta de regulamentação leva a posições diferentes quanto a quem é responsável no caso de um acidente, ou quem é responsável pela saúde e higiene nesta situação particular. Além de outras complicações, como o controle do horário de trabalho pelo empregador ou dificuldades para o desenvolvimento normal das tarefas estabelecidas.  

 

Ao mesmo tempo, trabalhar em casa implica em algumas dificuldades extras, como a falta de um espaço adequado para o desenvolvimento das tarefas ou as distrações apresentadas pelo lar e pela família.  

 

Dadas as controvérsias acima mencionadas, os especialistas observaram que a interpretação do juiz será decisiva em caso de qualquer inconveniente, e salientaram que é extremamente importante a regulamentação do teletrabalho em nosso país, mas também incentivar a prática deste tipo de relação de trabalho.  

 

A Série de Webinars 2020 do CEDU terá mais duas instâncias nos dias 16 e 23 de abril, que abordarão questões relacionadas ao planejamento estratégico do canal digital e as medidas básicas a serem levadas em conta no canal de vendas on-line. As inscrições são feitas através da web, são completamente gratuitas e com espaços limitados.  

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