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Retorno à Atividade Presencial: Protocolos e medidas a serem levados em consideração pelas empresas e trabalhadores.

5/06/20

Na última quarta-feira, 3 de junho, foi realizado o Webinar "Return to Face-to-Face Activity: Protocols and measures to be taken into account by companies and workers" em conjunto com a Medicina Personalizada e Vargas Abogados.
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No âmbito do retorno à atividade presencial e em resposta a todas as preocupações que isso traz para as empresas e seus funcionários, foi realizada esta reunião virtual na qual foram trocadas preocupações, opiniões e recomendações sobre o assunto, a fim de garantir as melhores condições para nossos funcionários durante a emergência sanitária.

 

O Dr. Fernando Vargas de Vargas Abogados e o Dr. Andrés Álvarez de Medicina Personalizada foram encarregados, do ponto de vista jurídico e médico, de esclarecer dúvidas existentes e apresentar algumas recomendações baseadas em sua experiência e no protocolo de saúde acordado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Grupo 19 "Serviços profissionais, técnicos, especializados e aqueles não incluídos em outros grupos", bem como a Resolução nº 54/020 do Conselho Nacional de Saúde e Previdência Social no Trabalho (CONASSAT).

 

Não há dúvida de que o retorno à atividade presencial traz um novo cenário e desafio. Como empresas, isto implica a implementação de algumas mudanças em relação à operação que tínhamos tido até 13 de março de 2020, antes da emergência sanitária. Para continuar com esta construção coletiva, compartilhamos os conceitos destacados durante o webinar, assim como as respostas dos especialistas a uma série de perguntas:

 

  • Consciência social:

É responsabilidade de cada um de nós cuidar de nós mesmos e de nossos colegas, tanto no trabalho como fora dele. No ambiente de trabalho, a responsabilidade pelo cuidado e prevenção do contágio não deve recair exclusivamente sobre o empregador. Está previsto que o empregador deve fornecer elementos de higiene e medidas de prevenção de infecções a serem implementadas durante a atividade no local, mas ele não pode supervisionar o comportamento de cada indivíduo ou o uso correto dos materiais e o cumprimento das medidas de prevenção. 

  • Informar os trabalhadores:

Sugere-se informar os trabalhadores sobre protocolos de segurança, aspectos sanitários e medidas para a prevenção de contágio, bem como o uso de materiais de segurança (máscaras, protetores de tela, luvas, álcool gel, higiene de artigos pessoais, etc.). 

  • Protocolos da empresa:

Os protocolos devem ser afixados de forma visível, tanto para o pessoal quanto para os visitantes potenciais. Também é sugerido que o pessoal seja notificado do protocolo e reconheça seus conhecimentos. 

  • Espaços de trabalho e almoços:

Nas áreas de almoço, a distância social estabelecida deve ser mantida, portanto, sugere-se considerar medidas como: implementar horários rotativos, delimitar áreas de almoço para manter a distância social entre uma pessoa e outra, estabelecer áreas de almoço separadas nos escritórios (desde que a atividade da empresa o permita). Se não for viável implementar estas medidas, a empresa deve conceber outros mecanismos para garantir o cumprimento da distância estabelecida e evitar o contágio. 

  • Espaços de circulação:

É recomendável marcar os espaços de circulação para ordenar o tráfego dentro das empresas. 

  • Equipamentos e materiais de trabalho:

Uma boa prática é fornecer material de trabalho para uso individual, o que contribuirá para evitar o contágio: por exemplo, fitas telefônicas, canetas, telefones fixos, PCs com seus periféricos correspondentes, notebooks, copos, talheres, pratos, etc. Estes materiais devem ser higienizados antes e depois do uso, para os quais é recomendado que sejam limpos com 70% de álcool. 

  • Reuniões virtuais intra-empresa:

É encorajado a promover reuniões virtuais ou contatos telefônicos, mesmo dentro dos espaços de trabalho, reduzindo assim o tráfego dentro da empresa e a aproximação entre as pessoas. 

  • Transferências em ônibus:

As pessoas que viajam de ônibus estão mais expostas ao contágio, portanto seria uma boa prática implementar medidas para evitar este tipo de exposição. Algumas medidas mencionadas foram: promoção de cadeias de transporte entre os trabalhadores, aluguel de vans, transferência em Uber ou Taxi, continuar com o teletrabalho.   

 

Se você tiver alguma dúvida, favor enviá-la para info@cuti.org.uy

 

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