Lembramos aos nossos membros que, por resolução do Conselho de Administração, Lei nº 323, de 4 de setembro de 2012, o procedimento administrativo para os membros que mantêm as contribuições não pagas foi regulamentado.
Neste sentido, fica estabelecido que se um membro estiver 3 meses atrasado no pagamento de sua cota social, será enviada uma notificação por escrito indicando a situação e solicitando sua regularização.
Caso o membro não proceda à regularização de sua dívida dentro dos 90 dias seguintes à notificação, ele deverá ser desvinculado e informado de maneira confiável.
É importante ressaltar que enquanto o pagamento das cotas sociais permanecer em atraso, o membro será suspenso no exercício de seus direitos como membro da instituição.
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