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Registro de software

El registro otorga al desarrollador del software una constancia legal de propiedad a nivel nacional sobre el material. Dicha constancia es indispensable en los procedimientos de exportación de software, ya que internacionalmente se requiere la certificación de origen de los productos.

O Registro é atualmente regido pela Lei 9.739 de 17 de dezembro de 1937, regulamentada pelo Decreto de 21 de abril de 1938 e pela Lei 17.616 de 10 de janeiro de 2003.

El registro puede realizarse:

  1. Directamente en Biblioteca Nacional por el titular de la obra, con los documentos requeridos para el trámite.
  2. A través de estudios con los cuales Cuti tiene convenio para socios:
    Vargas Abogados 
    Cikato Abogados

Exigências:

  • Preencher o Formulário de Registro com assinatura e esclarecimento do(s) titular(es).
  • As empresas SRL e SA apresentam uma cópia do certificado notarial de constituição da empresa.
  • Anexar duas cópias, uma demonstração de trabalho ou parte do código fonte do software (CD ou DVD).
  • Anexar duas cópias do manual ou da memória descritiva do software (impresso, CD ou DVD).
  • Anexe uma fotocópia do(s) documento(s) de identidade do(s) titular(es).